Natural Farma

DECRETO MUNICIPAL Nº 5.952 – 02/06/2021

ESTABELECE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO
CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO E CONTINGENCIAMENTO, NO
ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DA EPIDEMIA DE
DOENÇA INFECCIOSA VIRAL RESPIRATÓRIA CAUSADA PELO
AGENTE CORONAVÍRUS - COVID-19.


O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no exercício da
atribuição que lhe confere o artigo 68, XXXIX da Lei Orgânica Municipal
e,


CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 06 de
fevereiro de 2020;


CONSIDERANDO que as medidas ora aplicadas podem ser revistas a
qualquer momento, na iminência de qualquer fato extraordinário que afete a curvatura
dos casos de coronavírus no Município, de modo a manter sempre equilibradas as
medidas de restrição em relação à real situação enfrentada;


CONSIDERANDO que o Município de Arcos está na onda vermelha do
Programa Minas Consciente;


CONSIDERANDO a redução gradual do número de casos da COVID-19
em nosso Estado;


CONSIDERANDO nota técnica do Comitê de enfrentamento regional e,
CONSIDERANDO a deliberação do Comitê de Enfretamento da
Pandemia em reunião realizada no dia 02/06/2021,


DECRETA:


Art. 1º - Os alvarás de bares, restaurantes, lanchonetes e afins terão a
redução automática e temporária do horário de funcionamento, a partir da vigência
deste decreto, para as 00 horas, sem a necessidade de emissão de novos alvarás.


Art. 2º - O artigo 3º do Decreto Municipal n.º 5.930, de 23/04/2021,
passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 3º - Fica determinado toque de recolher das 23 horas e 59
minutos até às 05 horas do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em todo território do Município de Arcos/MG,
ficando terminantemente proibida a circulação de pessoas, exceto
quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua
prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.”


Art. 3º - O § 2º do artigo 6º do Decreto Municipal nº 5.930, de
23/04/2021, passa a ter a seguinte redação:


§ 2º - Além de respeitar a metragem acima, fica autorizada a
permanência de no máximo 02 (duas) pessoas por mesa.


Art. 4º - Fica proibido o consumo de comidas e bebidas em logradouros
públicos, principalmente bebidas alcoólicas.


§ 1º - Os estabelecimentos comerciais serão responsáveis por orientar
os consumidores da proibição.


§ 2º - Em caso de abordagem da fiscalização municipal, ficando
constatado o consumo em vias públicas de alimentos e bebidas, o proprietário do
estabelecimento vendedor também poderá ser responsabilizado, principalmente pelo
consumo no entorno do estabelecimento.


§ 3º - Após orientar os consumidores da proibição, não sendo atendidos,
os proprietários do estabelecimento deverão acionar a Vigilância Sanitária sob pena
de responsabilização, com a suspensão do alvará.


§ 4º - O estabelecimento que não cumprir as determinações deste
Decreto poderá ter o alvará suspenso por até 07 (sete) dias.


§ 5º - Os trailers de lanches e os food trucks poderão funcionar com 03
(três) mesas, respeitando-se metragem linear e por metro quadrado de acordo com a
classificação do Município de acordo com o Protocolo “Minas Consciente”.


Art. 5º - As igrejas e templos religiosos poderão funcionar com
ocupação de no máximo 20% da capacidade, limitado a 100 (cem) pessoas.


Art. 6º - Ficam autorizadas celebrações religiosas com até 80 (oitenta)
pessoas em locais privados, respeitando-se a metragem linear e de ocupação por
metro quadrado de acordo com a onda em que o Município for classificado.
Parágrafo Único - A autorização do caput é apenas para celebrações de
cunho religioso, não se estendendo a qualquer tipo de comemoração festiva.

Art. 7º - Estão autorizados os velórios de pessoas falecidas em
decorrência de complicações da COVID19, desde que o médico responsável emita
laudo atestando que não há mais risco de transmissão do vírus.


Art. 8º - Este Decreto entra em vigor às 00 horas do dia 07/06/2021.


Arcos, 02 de junho de 2021.


CLAUDENIR JOSÉ DE MELO
Prefeito Municipal


+ Notícias

Expand Agência de Publicidade. Criação de sites, campanhas publicitárias, SEO, marketing, midias sociais, hospedagem web e desenvolvimento.
Dugs
Kabanas
Toda Hora
Fernanda Castro
Formiga
natura farma
Passos Firmes
Uai Paris
Alta clínica
Bioanálise
Sicoob

Mérito Empresarial 2024

Márcia Berto
Juvenil Nascimento
Fontes Informática
Cal Master
Ética verde
Arcotintas
Sônia
Dalvo Cardoso
Dr Wellington
Elektra
Orvalho
Grafics
Lojao
Arcovel
Higor 2
Arcos Auto Peças
Presmontec
Portal 1
Passos Firmes
Elektra
Inpa
Unimed
LS Eventos
Luana Alves
Bioanalise
Presmontec 2
Sucata
CMV
Eletroarcos
Cimento Azul
Center X
Vivian Oliveira
Quatro estações
Maria Eduarda
Fernanda Junia
Patrícia Roque
Center Calçados
Guilherme
Marcos Terra 2
Jacks
João Batista
Netway
Uniarcos
Higor 1
Bradesco
Marcos Terra 1
Daniele Camilo
Tem Base
Ética Verde
Junio
Pulsar
Injetronic
Sup BH
Tâmara Arruda
Adriana
Toda Hora
Gambs
Áudio Car
Edinho
Anderson di Oliveira
Unopar
Aucon
Rede Samonte
Fábio Rodrigues
Paloma Oliveira
Kadu Freios
Morgana Arantes
Franco Imobiliária
Portal 2
Imperio rural
Ônix Hotel
Elektra
Sicoob União
Sérgio Vilela